18. Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.
19. Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.
20. Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;
21. quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes