18. Quem ferir mortalmente um animal doméstico de outra pessoa deve dar a compensação por ele: vida por vida!
19. Se alguém ferir outra pessoa, desfigurando-a, como fez tal pessoa assim se lhe fará:
20. fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. O dano que se causa a alguém, esse também se sofrerá:
21. quem matar um animal doméstico pertencente a outra pessoa dará ao proprietário outro animal. Quem matar uma pessoa será morto.