11. Esta parte das terras será destinada aos sacerdotes consagrados dentre os filhos e descendentes de Zadoque, os zadoquitas, que demonstraram lealdade em me servir e não se desviaram como fizeram os levitas quando os israelitas todos se afastaram de mim.
12. Essas terras serão um presente especial para os sacerdotes: uma porção sagrada da terra, uma herança santíssima, margeando o território dos levitas.
13. No entanto, os levitas também receberão uma área de doze quilômetros e meio de comprimento e cinco quilômetros de largura. Seu comprimento totalizará doze quilômetros e meio, e a sua largura cinco quilômetros.
14. Eles não poderão vender nem trocar nenhuma parte dessa terra sagrada, nem transferirão a posse de qualquer lote para ninguém, porquanto essa terra é santa para Yahweh, o SENHOR.
15. A área restante, dois quilômetros e meio de largura e doze quilômetros e meio de comprimento, será para o uso comum da cidade, para habitações e para pastagens. A cidade será estabelecida no meio dessas terras.
16. E estas serão as suas medidas: o seu limite ao Norte terá quatro mil e quinhentas réguas, ou varas de medir em côvados longos, isto é, dois mil e duzentos e cinquenta metros; a fronteira do Sul, dois mil e duzentos e cinquenta metros; o lado Leste, dois mil e duzentos e cinquenta metros, e o lado Oeste, dois mil e duzentos e cinquenta metros.
17. A cidade terá uma área livre equivalente a duzentas e cinquenta varas, isto é, cento e vinte e cinco metros, ao Norte; e cento e vinte e cinco metros ao Sul; cento e vinte e cindo metros a Leste, e cento e vinte e cinco metros a Oeste, destinadas à formação de pastos.
18. O restante das terras, ao longo da porção sagrada, será de cinco quilômetros no lado Leste e cinco quilômetros no lado Oeste. Suas colheitas fornecerão alimento aos trabalhadores da cidade.
19. E os que servem a cidade, seus trabalhadores, dentre todas as Tribos de Israel, o cultivarão.
20. A área ofertada inteira será um quadrado de terras medindo vinte e cinco mil varas, isto é, doze quilômetros e meio de cada lado. É, portanto, uma dádiva sagrada, e assim a deveis preservar.
21. As terras que sobrarem em ambos os lados da área formada pela porção sagrada e pela Cidade serão de propriedade do príncipe e rei. Elas se estenderão em direção ao Oriente, a Leste, a partir dos doze quilômetros e meio da porção sagrada, e seguirão até a fronteira oriental; e em direção ao Ocidente, a Oeste, na direção do território ocidental. Essas duas áreas, paralelas ao comprimento das porções das Tribos, serão de propriedade do príncipe e rei, e a porção sagrada e o Santuário do Templo ficarão no centro delas.
22. A propriedade dos levitas e a da cidade estarão no meio do que pertencer ao príncipe e rei. Entre a fronteira de Judá e os limites de Benjamim.
23. Quanto ao restante das tribos: Benjamim receberá uma porção e esta se estenderá do lado oriental até os limites ocidentais.
24. Simeão receberá uma porção que seguirá margeando o território de Benjamim, desde sua fronteira a Leste até o Oeste.
25. Issacar receberá uma porção; esta margeará o território de Simeão, da fronteira oriental até seus limites no Ocidente.
26. Zebulom receberá uma porção que seguirá margeando o território de Issacar, desde seus limites orientais até sua fronteira ocidental.
27. Gade receberá uma porção junto ao território de Zebulom, que seguirá da sua fronteira oriental até seus limites no Ocidente.
28. Os limites de Gade ao Sul vão desde Tamar, Palmeiras, no Sul, até as águas de Merivot Cadesh, Meribá-Cades, isto é, Oásis de Cades, e depois ao longo de Uádi el-Arish, o ribeiro do Egito, até chegar ao grande mar, o Mediterrâneo.
29. Estas são, pois, as terras que repartireis às Tribos de Israel como herança, e serão essas as suas propriedades! Palavra do SENHOR, Yahweh.