8. Por todos os dias do seu nazireado será santo ao Senhor.
9. Se alguém morrer subitamente junto dele, contaminando-se assim a cabeça do seu nazireado, rapará a sua cabera no dia da sua purificação, ao sétimo dia a rapará.
10. Ao oitavo dia trará duas rolas ou dois pombinhos, ao sacerdote, à porta da tenda da revelação;
11. e o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, e fará expiação por esse que pecou no tocante ao morto; assim naquele mesmo dia santificará a sua cabeça.
12. Então separará ao Senhor os dias do seu nazireado, e para oferta pela culpa trará um cordeiro de um ano; mas os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13. Esta, pois, é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado ele será trazido à porta da tenda da revelação,