21. E fareis proclamação nesse mesmo dia, pois tereis santa convocação; nenhum trabalho servil fareis; é estatuto perpétuo em todas as vossas habitações pelas vossas gerações.
22. Quando fizeres a sega da tua terra, não segarás totalmente os cantos do teu campo, nem colherás as espigas caídas da tua sega; para o pobre e para o estrangeiro as deixarás. Eu sou o Senhor vosso Deus.
23. Disse mais o Senhor a Moisés:
24. Fala aos filhos de Israel: No sétimo mês, no primeiro dia do mês, haverá para vós descanso solene, em memorial, com sonido de trombetas, uma santa convocação.
25. Nenhum trabalho servil fareis, e oferecereis oferta queimada ao Senhor.
26. Disse mais o Senhor a Moisés:
27. Ora, o décimo dia desse sétimo mês será o dia da expiação; tereis santa convocação, e afligireis as vossas almas; e oferecereis oferta queimada ao Senhor.
28. Nesse dia não fareis trabalho algum; porque é o dia da expiação, para nele fazer-se expiação por vós perante o Senhor vosso Deus.
29. Pois toda alma que não se afligir nesse dia, será extirpada do seu povo.
30. Também toda alma que nesse dia fizer algum trabalho, eu a destruirei do meio do seu povo.
31. Não fareis nele trabalho algum; isso será estatuto perpétuo pelas vossas gerações em todas as vossas habitações.
32. Sábado de descanso vos será, e afligireis as vossas almas; desde a tardinha do dia nono do mês até a outra tarde, guardareis o vosso sábado.
33. Disse mais o Senhor a Moisés:
34. Fala aos filhos de Israel, dizendo: Desde o dia quinze desse sétimo mês haverá a festa dos tabernáculos ao Senhor por sete dias.
35. No primeiro dia haverá santa convocação; nenhum trabalho servil fareis.
36. Por sete dias oferecereis ofertas queimadas ao Senhor; ao oitavo dia tereis santa convocação, e oferecereis oferta queimada ao Senhor; será uma assembléia solene; nenhum trabalho servil fareis.
37. Estas são as festas fixas do Senhor, que proclamareis como santas convocações, para oferecer-se ao Senhor oferta queimada, holocausto e oferta de cereais, sacrifícios e ofertas de libação, cada qual em seu dia próprio;
38. além dos sábados do Senhor, e além dos vossos dons, e além de todos os vossos votos, e além de todas as vossas ofertas voluntárias que derdes ao Senhor.
39. Desde o dia quinze do sétimo mês, quando tiverdes colhido os frutos da terra, celebrareis a festa do Senhor por sete dias; no primeiro dia haverá descanso solene, e no oitavo dia haverá descanso solene.
40. No primeiro dia tomareis para vós o fruto de árvores formosas, folhas de palmeiras, ramos de árvores frondosas e salgueiros de ribeiras; e vos alegrareis perante o Senhor vosso Deus por sete dias.
41. E celebrá-la-eis como festa ao Senhor por sete dias cada ano; estatuto perpétuo será pelas vossas gerações; no mês sétimo a celebrareis.