32. Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a oferta estipulada para a sua purificação.
33. Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34. Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35. aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.