14. As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
15. E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas.
16. Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.