15. Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, as quais serão colocadas verticalmente.
16. O comprimento de cada tábua será de dez côvados, e a sua largura de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, unidas uma à outra por travessas; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. Ao fazeres as tábuas para o tabernáculo, farás vinte delas para o lado meridional.
19. Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua, para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo de outra, para as duas couceiras dela.
20. Também para o outro lado do tabernáculo, o que dá para o norte, farás vinte tábuas,
21. com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas debaixo de outra.