9. No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido.
10. Porém, se fez voto na casa de seu marido ou ligou a sua alma com obrigação de juramento,
11. e seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e lho não vedou, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será valiosa.