4. Porém, se for fêmea, a tua avaliação será de trinta siclos.
5. E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e a da fêmea, de dez siclos.
6. E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata.
7. E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos.
8. Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.