20. E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22. E, se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23. então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24. No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.