8. Todos os dias do seu nazireado santo será ao Senhor.
9. E se alguém vier a morrer junto a ele por acaso, subitamente, e contaminar a cabeça do seu nazireado, então no dia da sua purificação rapará a sua cabeça, ao sétimo dia a rapará.
10. E ao oitavo dia trará duas rolas, ou dois pombinhos, ao sacerdote, à porta da tenda da congregação;
11. E o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado, e o outro em holocausto; e fará expiação por ele que pecou por causa do corpo morto; assim, naquele mesmo dia santificará a sua cabeça.
12. Então separará os dias do seu nazireado ao Senhor, e como oferta pela culpa trará um cordeiro de um ano; e os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13. E esta é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado, trá-lo-ão à porta da tenda da congregação,