13. Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver semente, e houver retornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estrangeiro comerá dele.
14. E quando alguém inadvertidamente comer a coisa santa, sobre ela acrescentará seu quinto, e o dará ao sacerdote com a coisa santa.
15. Assim, não profanarão as coisas santas dos filhos de Israel, as quais oferecem ao Senhor,