58. Mas a roupa, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará pela segunda vez, e será limpo.
59. Essa é a lei da praga da lepra da roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-lo limpo, ou para declará-lo imundo.