11. Mas os escravos da casa, nascidos nela ou comprados por dinheiro, podem comer dos alimentos reservados aos sacerdotes.
12. A filha do sacerdote, casada com um homem de família não sacerdotal, não pode comer da oferta sagrada apresentada como tributo a Deus.
13. Mas uma filha dum sacerdote que enviuvou ou está divorciada e não tem filhos e volta para casa do seu pai pode comer das ofertas de comida devidas ao seu pai. Os estranhos à família é que não devem comer delas.