11. Estas são as normas para os sacrifícios de comunhão oferecidos ao Senhor:
12. Se for um sacrifício oferecido em ação de graças, além da vítima, devem oferecer tortas sem fermento amassadas com azeite e bolos igualmente sem fermento untados com azeite, e ainda biscoitos feitos de farinha amassada em azeite.
13. Além disso, devem oferecer também pão fermentado, para apresentar como oferta junto com o sacrifício de ação de graças.
14. De cada uma destas ofertas retira-se uma parte, como tributo para o Senhor, e essa parte pertencerá ao sacerdote que fez a aspersão com o sangue do sacrifício de comunhão.
15. A carne da vítima oferecida em sacrifício de comunhão deve ser comida no dia do sacrifício, sem ficar nada para o dia seguinte.
16. Se se trata dum sacrifício em cumprimento duma promessa ou apresentado como oferta voluntária, a vítima pode ser comida no próprio dia da oferta; e o que sobrar terá de ser comido no dia seguinte.
17. No terceiro dia, o que ainda sobrar da carne da vítima será deitado ao fogo.