17. À volta da cidade, nos seus quatro lados, haverá uma área aberta, de cento e vinte e cinco metros de largo.
18. O terreno que não for usado na construção da cidade, na área imediatamente a sul da parte sagrada, com cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a este e cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a oeste, será destinada à agricultura, para os habitantes da cidade.
19. Quem viver na cidade, seja de que tribo for, poderá colher do fruto dessa terra.
20. A área total do território reservado ao Senhor, incluindo a área ocupada pela cidade, será a de um quadrado de doze quilómetros e meio de lado.